Deuteronômio 22 NAA
1. — Se você notar que um boi ou uma ovelha de seu compatriota se extraviou, não se omita, mas, sem falta, leve os animais de volta ao dono.
2. Se este não for o seu vizinho ou for alguém que você não conhece, leve os animais para casa e fique com eles até que o dono venha buscá-los; então você os entregará a ele.
3. Faça o mesmo com o jumento, com a roupa, ou com qualquer outra coisa que o seu compatriota perder e que você achar; você não pode se omitir.
Diversas leis4. — Se você enxergar o jumento ou o boi que pertence ao seu compatriota caído no caminho, não se omita; sem falta ajude-o a levantar o animal.
5. — A mulher não deve usar roupa de homem, e o homem não deve vestir roupa de mulher, pois quem faz isso é abominável ao Senhor, seu Deus.
6. — Se, no caminho, você encontrar um ninho de ave, em alguma árvore ou no chão, com passarinhos ou ovos, e a mãe sobre os passarinhos ou sobre os ovos, não pegue a mãe com os filhotes.
7. Você pode ficar com os filhotes, mas deixe a mãe ir, livremente, para que tudo vá bem com você, e para que você prolongue os seus dias.
8. — Quando você construir uma casa nova, faça um parapeito no terraço, para que você não traga culpa de sangue sobre a casa, se alguém de algum modo cair do terraço.
9. — Não plante outra semente na sua vinha, para que não se profane toda a produção, tanto da vinha quanto da semente que você plantou.
10. — Não lavre a terra com junta de boi e jumento.
11. — Não vista roupa feita de pano de lã e linho misturados.
Leis a respeito da castidade e do casamento12. — Coloque franjas nos quatro cantos do manto que você usa.
13. — Se um homem casar com uma mulher, e, depois de ter tido relações com ela, passar a odiá-la,
14. e lhe atribuir atos vergonhosos, e a difamar, dizendo: “Casei com esta mulher e, quando tive relações com ela, descobri que não era virgem”,
15. então o pai e a mãe da moça levarão as provas da virgindade da moça aos anciãos da cidade, junto ao portão.
16. O pai da moça dirá aos anciãos: “Dei minha filha por mulher a este homem, porém ele passou a odiá-la.
17. Eis que lhe atribuiu atos vergonhosos, dizendo: ‘Descobri que a sua filha não era virgem.’ Mas aqui estão as provas da virgindade de minha filha.” E estenderão a roupa dela diante dos anciãos da cidade,
18. os quais pegarão o homem, o açoitarão
19. e o condenarão a pagar cem barras de prata ao pai da moça, porque difamou uma virgem de Israel. Ela ficará sendo mulher dele, e ele não poderá mandá-la embora durante a sua vida.
20. — Porém, se isso for verdade, ou seja, se ficar provado que a moça não era virgem,
21. então a levarão à porta da casa de seu pai, e os homens de sua cidade a apedrejarão até que morra, pois cometeu um ato infame em Israel, prostituindo-se na casa de seu pai. Assim vocês eliminarão o mal do meio de vocês.
22. — Se um homem for encontrado deitado com uma mulher que tem marido, ambos devem ser mortos, o homem que se deitou com a mulher e a mulher. Assim vocês eliminarão o mal de Israel.
23. — Se uma moça virgem tiver casamento contratado, e outro homem a encontrar na cidade e tiver relações com ela,
24. vocês devem trazer ambos ao portão daquela cidade e apedrejá-los até que morram; a moça, porque não gritou por socorro, estando na cidade, e o homem, porque humilhou a mulher do seu próximo. Assim vocês eliminarão o mal do meio de vocês.
25. — Porém, se um homem, no campo, encontrar uma moça que tem casamento contratado, e a forçar, e tiver relações com ela, então morrerá só o homem que teve relações com ela;
26. à moça vocês não devem fazer nada; ela não tem culpa de morte, porque este caso é semelhante ao do homem que se levanta contra o seu próximo e lhe tira a vida.
27. Pois o homem encontrou a moça no campo; a moça que tinha o casamento contratado gritou, e não houve quem a livrasse.
28. — Se um homem encontrar uma moça virgem, que não tem casamento contratado, e a pegar à força, e tiver relações com ela, e eles forem apanhados,
29. então o homem que teve relações com ela pagará ao pai da moça cinquenta barras de prata; e, uma vez que a humilhou, terá de recebê-la por esposa; não poderá mandá-la embora durante a sua vida.
30. — Nenhum homem terá relações com a sua madrasta e não profanará o leito de seu pai.