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Deuteronômio 24 A21

« Leis acerca de divórcio, penhor, sequestro e lepra

1.   Quando um homem se casar e deixar de gostar da mulher, por haver descoberto alguma coisa vergonhosa a seu respeito, fará para ela um documento de divórcio e o dará na sua mão, mandando-a embora.

2. Se ela sair da casa dele e se casar com outro homem,

3. e este também a rejeitar e fizer um documento de divórcio, e entregá-lo na sua mão e mandá-la embora de sua casa; ou ainda se este último homem, que a tomou para si por mulher, vier a morrer;

4. então seu primeiro marido, que a havia mandado embora, não poderá voltar a tomá-la por mulher, depois de contaminada, pois isso é uma abominação diante do Senhor. Não farás pecar a terra que o Senhor, teu Deus, te dá por herança.

5. Quando um homem for recém-casado, não sairá à guerra, nem assumirá cargo público. Ficará livre em casa durante um ano inteiro, para se alegrar com a mulher com a qual se casou.

6. Ninguém tomará as duas pedras do moinho como penhor, nem que seja só a mó de cima, pois assim estaria penhorando a vida do devedor.

7. Se for descoberto alguém que tenha sequestrado um dos seus irmãos israelitas e o tenha escravizado, ou vendido, o autor do sequestro será morto. Assim exterminarás o mal do meio de ti.

8. Deves ter o cuidado de obedecer atentamente a tudo o que os sacerdotes levitas te ensinarem a respeito da praga da lepra; deverás fazer conforme ordenei a eles.

Acerca de empréstimos

9. Lembra-te do que o Senhor, teu Deus, fez a Miriã no caminho, quando saíste do Egito.

10. Quando emprestares alguma coisa ao teu próximo, não entrarás na casa dele para lhe tirar o penhor.

11. Ficarás do lado de fora, e o homem a quem fizeste o empréstimo levará o penhor até o lado de fora, onde estás.

12. E, se ele for pobre, não manterás o penhor contigo quando te deitares.

O cuidado dos pobres, dos estrangeiros e dos órfãos

13. Ao pôr do sol, sem falta lhe restituirás o penhor, para que ele durma na roupa que tem e te abençoe; e isso será justiça para ti diante do Senhor, teu Deus.

14. Não oprimirás o trabalhador pobre e necessitado, seja ele um dos teus irmãos, seja um dos estrangeiros na tua terra e dentro das tuas cidades.

15. Tu lhe pagarás o salário no mesmo dia, antes que o sol se ponha, pois ele é pobre e está contando com isso; para que não clame ao Senhor contra ti, e estejas em pecado.

16. Os pais não serão mortos por causa dos filhos, nem os filhos por causa dos pais; cada um morrerá pelo próprio pecado.

17. Não violarás o direito do estrangeiro nem do órfão, nem tomarás como penhor as roupas de uma viúva.

18. Lembra-te de que foste escravo no Egito e de que o Senhor, teu Deus, te resgatou de lá. Por isso, dou-te este mandamento para que o cumpras.

19. Quando fizeres a colheita no teu campo e deixares um feixe para trás, não voltarás para pegá-lo. Ele ficará para o estrangeiro, para o órfão e para a viúva, para que o Senhor, teu Deus, te abençoe em todas as obras das tuas mãos.

20. Quando sacudires a tua oliveira, não voltarás para colher o que ficar nos ramos; isto ficará para o estrangeiro, para o órfão e para a viúva.

21. Quando colheres as uvas de tua vinha, não voltarás para colher de novo; o que ficar será para o estrangeiro, para o órfão e para a viúva.

22. Lembra-te de que foste escravo na terra do Egito. Por isso, dou-te este mandamento, para que o cumpras.

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