Êxodo 21 NAA
1. São estes os estatutos que você apresentará aos filhos de Israel:
2. — Se você comprar um escravo hebreu, ele trabalhará para você durante seis anos; mas no sétimo ano será livre, de graça.
3. Se chegou solteiro, irá embora sozinho; se era homem casado, a mulher irá com ele.
4. Se o dono lhe der uma mulher, e ela der à luz filhos e filhas, a mulher e seus filhos serão do dono do escravo, e ele irá embora sozinho.
5. Porém, se o escravo expressamente disser: “Eu amo o meu dono, a minha mulher e os meus filhos; não quero ser livre”,
6. então o dono do escravo o levará aos juízes, e o fará chegar à porta ou à ombreira da porta, e o seu dono furará a orelha dele com um furador; e ele será seu escravo para sempre.
7. — Se um homem vender a sua filha para ser escrava, esta não ficará livre como ficam livres os escravos homens.
8. Se ela não agradar ao seu dono, que se comprometeu a casar com ela, ele terá de permitir que ela seja resgatada; não poderá vendê-la a um povo estranho, pois isso será deslealdade para com ela.
9. Mas, se a casar com seu filho, deverá tratá-la como se tratam as filhas.
10. Se ele der ao filho outra mulher, não diminuirá o mantimento da primeira, nem os seus vestidos, nem os seus direitos conjugais.
Leis a respeito da violência11. Se não lhe fizer estas três coisas, ela poderá ir embora de graça, sem ter de pagar nada.
12. — Quem ferir um homem, de modo que este venha a morrer, também será morto.
13. Porém, se não lhe armou ciladas, mas Deus permitiu que ele caísse em suas mãos, então designarei a você um lugar para onde ele fugirá.
14. Se alguém vier maliciosamente contra o próximo, matando-o à traição, você deve tirá-lo até mesmo do meu altar, para que seja morto.
15. — Quem ferir seu pai ou sua mãe será morto.
16. — Quem raptar alguém e o vender, ou for achado tendo esse alguém ainda em seu poder, será morto.
17. — Quem amaldiçoar seu pai ou sua mãe será morto.
18. — Se dois brigarem e um ferir o outro com uma pedra ou com o punho, e o ferido não morrer, mas ficar de cama;
19. se ele se levantar outra vez e andar fora, apoiado no seu bordão, então será absolvido aquele que o feriu; somente lhe pagará o tempo que perdeu e fará com que seja completamente curado.
20. — Se alguém ferir o seu escravo ou a sua escrava com um bordão, e o ferido morrer logo, será punido;
21. porém, se ele sobreviver por um ou dois dias, o dono não será punido, porque o escravo é propriedade sua.
22. — Se homens brigarem e ferirem uma mulher grávida, e forem causa de que aborte, porém sem maior dano, aquele que feriu será obrigado a indenizar segundo o que lhe exigir o marido da mulher; e pagará como os juízes lhe determinarem.
23. Mas, se houver dano grave, então o castigo será vida por vida,
24. olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé,
25. queimadura por queimadura, ferimento por ferimento, golpe por golpe.
26. — Se alguém ferir o olho do seu escravo ou o olho da sua escrava e inutilizar o olho, deverá deixar o escravo ir livre como pagamento pelo olho.
A responsabilidade dos donos de animais27. E, se com violência fizer cair um dente do seu escravo ou da sua escrava, deverá deixar o escravo ir livre como pagamento pelo dente.
28. — Se um boi chifrar um homem ou uma mulher, fazendo com que morra, o boi será apedrejado e a carne dele não será comida; mas o dono do boi será absolvido.
29. Mas, se o boi já antes costumava chifrar, e o seu dono sabia disso e não o prendeu, e o boi matar um homem ou uma mulher, o boi será apedrejado, e também será morto o seu dono.
30. Se lhe for exigido resgate, dará, então, como resgate da sua vida tudo o que lhe for exigido.
31. Quer tenha chifrado um filho, quer tenha chifrado uma filha, este julgamento lhe será aplicado.
32. Se o boi chifrar um escravo ou uma escrava, o dono deles receberá um pagamento de trezentos e sessenta gramas de prata, e o boi será apedrejado.
33. — Se alguém deixar aberta uma cova ou se alguém cavar uma cova e não a tapar, e nela cair um boi ou um jumento,
34. o dono da cova pagará o valor do animal; pagará dinheiro ao seu dono, mas o animal morto será seu.
35. — Se o boi de um homem ferir o boi de outro, e o boi ferido morrer, venderão o boi vivo e repartirão o valor; e dividirão entre si o boi morto.
36. Mas, se for notório que o boi já antes costumava chifrar, e o seu dono não o prendeu, certamente pagará boi por boi; porém o boi morto será seu.