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Êxodo 21 NVI

« Leis acerca dos escravos hebreus

1. ― São estas as ordenanças que você estabelecerá para o povo:

2. “Se você comprar um escravo hebreu, ele lhe servirá por seis anos, mas, no sétimo ano, será liberto sem pagar nada.

3. Se chegou solteiro, solteiro receberá liberdade; se, porém, chegou casado, a mulher será liberta com ele.

4. Se o senhor dele lhe tiver dado uma mulher, e esta lhe tiver dado filhos ou filhas, a mulher e os filhos pertencerão ao senhor; somente o homem sairá livre.

5. “Se, porém, o escravo declarar: ‘Eu amo o meu senhor, a minha mulher e os meus filhos, e não quero receber liberdade’,

6. o senhor dele o levará diante dos juízes. Terá de levá‑lo à porta ou à lateral da porta e furar‑lhe a orelha. Assim, ele será seu escravo por toda a vida.

7. “Se um homem vender a filha como escrava, ela não será liberta como os escravos homens.

8. Se ela não agradar ao senhor que a escolheu para si como mulher, então deverá permitir que ela seja resgatada. Não poderá vendê‑la a estrangeiros, pois isso seria deslealdade para com ela.

9. Se o senhor dela a escolher para o seu filho, deverá tratá‑la de acordo com os direitos de uma filha.

10. Se o senhor tomar uma segunda mulher para si, não poderá privar a primeira de alimento, de roupas e das relações sexuais.

Leis acerca da violência e dos acidentes

11. Se não lhe prover essas três coisas, ela poderá ir embora sem precisar pagar nada.

12. “Quem ferir um homem e o matar terá de ser executado.

13. Contudo, se não o fez intencionalmente, mas Deus o permitiu, designei um lugar para onde poderá fugir.

14. Se, porém, alguém tiver tramado matar outro deliberadamente, tire‑o até mesmo do meu altar para matá‑lo.

15. “Quem ferir o próprio pai ou a própria mãe terá de ser executado.

16. “Aquele que sequestrar alguém e vendê‑lo, ou for encontrado com tal pessoa em seu poder, terá de ser executado.

17. “Quem amaldiçoar o próprio pai ou a própria mãe terá de ser executado.

18. “Se pessoas brigarem e uma delas ferir a outra com uma pedra ou com o punho e a outra pessoa não morrer, mas cair de cama,

19. aquela que a feriu será absolvida se a outra se levantar e caminhar com o auxílio de uma bengala; todavia, ela terá de indenizar a pessoa ferida pelo tempo que perdeu e responsabilizar‑se por sua completa recuperação.

20. “Se alguém ferir o seu escravo ou a sua escrava com um pedaço de pau e, como resultado, o escravo morrer, será punido;

21. contudo, se o escravo se restabelecer em um ou dois dias, não será punido, visto que é propriedade sua.

22. “Se homens brigarem e ferirem uma mulher grávida, e ela der à luz prematuramente, não havendo, porém, nenhum dano sério, o ofensor pagará a indenização que o marido daquela mulher exigir, conforme a determinação dos juízes.

23. Contudo, se houver danos graves, a pena será vida por vida,

24. olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé,

25. queimadura por queimadura, ferida por ferida, contusão por contusão.

26. “Se alguém ferir o seu escravo ou a sua escrava no olho e o cegar, terá de libertar o escravo como compensação pelo olho.

27. Se quebrar um dente de um escravo ou de uma escrava, terá de libertar o escravo como compensação pelo dente.

28. “Se um boi chifrar um homem ou uma mulher, causando‑lhe a morte, o boi terá de ser apedrejado até a morte, e a carne dele não poderá ser comida, mas o dono do boi será absolvido.

29. Se, no entanto, o boi costumava chifrar, e o dono, ainda que alertado, não o manteve preso, e o boi matar um homem ou uma mulher, o boi será apedrejado, e o dono também será morto.

30. Caso, porém, lhe peçam um pagamento de redenção, poderá resgatar a sua vida pagando tudo o que for exigido.

31. Essa sentença também se aplica no caso de um boi chifrar um menino ou uma menina.

32. Se o boi chifrar um escravo ou uma escrava, o dono do animal terá de pagar trinta siclos de prata ao dono do escravo, e o boi será apedrejado.

33. “Se alguém abrir ou cavar uma cisterna, não tendo o cuidado de tampá‑la, e um boi ou um jumento cair nela,

34. o dono da cisterna terá de pagar o prejuízo, indenizando o dono do animal, e ficará com o animal morto.

35. “Se o boi de alguém ferir o boi de outra pessoa e o matar, venderão o boi vivo e dividirão em partes iguais tanto o valor do boi vivo como o animal morto.

36. Contudo, se o boi costumava chifrar e o dono não o manteve preso, este terá de fazer plena restituição, boi por boi, mas ficará com o que morreu.

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