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Levítico 25 A21

« O Ano Sabático

1. O Senhor disse a Moisés no monte Sinai:

2. Fala aos israelitas e dize-lhes: Quando tiverdes entrado na terra que eu vos dou, a terra guardará um sábado para o Senhor.

3. Durante seis anos semearás a tua terra, podarás a tua vinha e colherás os seus frutos;

4. mas no sétimo ano haverá sábado de descanso solene para a terra, um sábado para o Senhor; não semearás o teu campo, nem podarás a tua vinha.

5. Não colherás o que nascer por si mesmo da tua última colheita, nem colherás as uvas da tua vinha não podada. Será um ano de descanso solene para a terra.

6. Mas os frutos do sábado da terra serão vosso alimento; teu, do teu escravo, da tua escrava, do teu diarista, do estrangeiro que vive contigo,

O Ano do Jubileu

7. do teu gado e dos animais selvagens na tua terra; todo o produto dela será vosso alimento.

8. Contarás sete sábados de anos, sete vezes sete anos, de modo que os dias dos sete sábados de anos serão quarenta e nove anos.

9. Então, no décimo dia do sétimo mês, farás soar alto a trombeta; no Dia da Expiação fareis soar a trombeta por toda a vossa terra.

10. E declarareis santo o quinquagésimo ano, e proclamareis liberdade na terra a todos os seus habitantes. Esse vos será um ano de jubileu, pois cada um de vós retornará à sua propriedade, e cada um à sua família.

11. Esse ano quinquagésimo será para vós jubileu; não semeareis, nem colhereis o que nele nascer por si mesmo, nem colhereis nele as uvas das vides não tratadas,

12. porque é jubileu; será santo para vós; comereis o que brotar nos campos.

13. Nesse ano do jubileu, cada um retornará à sua propriedade.

14. Se venderdes alguma coisa ao vosso próximo, ou a comprardes dele, não sejais desonestos uns para com os outros.

15. Com base no número de anos a partir do jubileu é que comprarás do teu próximo, e com base no número de anos das colheitas é que ele te venderá.

16. Quanto maior for o número de anos, mais aumentarás o preço; e quanto menor for o número de anos, mais abaixarás o preço; pois o que ele está te vendendo é o número de colheitas.

17. Nenhum de vós oprimirá o seu próximo. Temerás o teu Deus, porque eu sou o Senhor vosso Deus.

18. Por isso observareis os meus estatutos, guardareis as minhas leis e as cumprireis; assim habitareis seguros na terra.

19. Ela dará seu fruto, e comereis com fartura, e nela habitareis seguros.

20. Se perguntardes: Que comeremos no sétimo ano, visto que não devemos semear, nem fazer a nossa colheita?

21. Mandarei a minha bênção sobre vós no sexto ano, e a terra produzirá fruto suficiente para os três anos.

O resgate de casas e terras

22. No oitavo ano semeareis, e comereis da colheita anterior até o nono ano; comereis da colheita antiga até que venha a nova.

23. Não se venderão terras em definitivo, porque a terra é minha. Estais comigo como estrangeiros e peregrinos.

24. Portanto, em toda a terra de vossa propriedade, concedereis que a terra seja resgatada.

25. Se teu irmão empobrecer e vender uma parte da sua propriedade, o seu parente mais chegado deverá vir e resgatar o que teu irmão vendeu.

26. E, se alguém não tiver um resgatador, mas ele mesmo tiver enriquecido e reunido o suficiente para seu resgate,

27. contará os anos desde a venda e restituirá ao homem a quem a vendeu o que passar do preço da venda; e retornará à sua propriedade.

28. Mas, se suas posses não forem suficientes para reavê-la, aquilo que tiver vendido ficará com o comprador até o ano do jubileu; e, no ano do jubileu, sairá da posse deste, e aquele que vendeu retornará à sua propriedade.

29. Se alguém vender uma casa em cidade murada, poderá resgatá-la dentro de um ano, a contar da sua venda. Durante um ano inteiro terá o direito de resgatá-la.

30. Mas, se, após um ano inteiro, não tiver sido resgatada, a casa em cidade murada pertencerá, em definitivo, a quem a comprou e à sua descendência; não deixará de ser sua no jubileu.

31. Todavia, as casas dos povoados sem muros ao redor serão consideradas como a que está no campo; poderão ser resgatadas e deixarão de ser do comprador no jubileu.

32. Com respeito às cidades dos levitas, às casas das cidades de sua propriedade, eles terão direito perpétuo de resgatá-las.

33. E, se alguém comprar uma casa dos levitas, a casa comprada na cidade de sua propriedade deixará de ser do comprador no jubileu, porque as casas das cidades dos levitas são propriedades deles no meio dos israelitas.

O resgate do irmão pobre

34. Mas o campo ao redor das suas cidades não poderá ser vendido, porque é sua propriedade perpétua.

35. Se teu irmão empobrecer e ficar em dívida para contigo, tu o sustentarás. Ele viverá contigo como estrangeiro e peregrino.

36. Não receberás dele juros nem lucro, mas temerás o teu Deus, para que teu irmão viva contigo.

37. Não lhe emprestarás teu dinheiro a juros, nem os teus víveres visando lucro.

38. Eu sou o Senhor vosso Deus. Eu vos tirei da terra do Egito, para vos dar a terra de Canaã, para ser o vosso Deus.

39. Se teu irmão empobrecer a ponto de vender-se a ti, não o farás trabalhar como escravo.

40. Ele estará contigo como diarista, como peregrino; trabalhará para ti até o ano do jubileu.

41. Então, deixará de trabalhar para ti, ele e seus filhos, e voltará para a família, para a propriedade de seus pais.

42. Não serão vendidos como escravos porque são meus escravos, que tirei da terra do Egito.

43. Não dominarás sobre ele com rigor, mas temerás o teu Deus.

44. E, quanto aos escravos ou escravas que vieres a possuir, vós os comprareis das nações que estiverem ao vosso redor.

45. Também os comprareis dentre os filhos dos estrangeiros que vivem entre vós, e dentre as suas famílias que estiverem convosco, que eles tiverem gerado na vossa terra. Serão vossa propriedade,

46. e os deixareis como herança para os vossos filhos, para os herdarem como propriedade. Dentre esses, tomareis os vossos escravos para sempre; mas sobre vossos irmãos, os israelitas, não dominareis com rigor uns sobre os outros.

47. Se um estrangeiro ou peregrino que estiver contigo tornar-se rico, e teu irmão que está com ele empobrecer e vender-se a esse estrangeiro ou peregrino, ou a algum parente desse estrangeiro,

48. poderá ser resgatado depois que tiver sido vendido. Um de seus irmãos poderá resgatá-lo;

49. até seu tio, ou o filho de seu tio, ou qualquer parente próximo poderá resgatá-lo; ou, se ele tiver se tornado rico, poderá resgatar a si mesmo.

50. E fará a conta com aquele que o comprou, desde o ano em que se vendeu a ele até o ano do jubileu; e o preço do seu resgate se baseará no número de anos, conforme o salário de um diarista.

51. Se ainda faltarem muitos anos, restituirá com base no número deles o valor do seu resgate, do dinheiro pelo qual foi comprado.

52. E, se faltarem poucos anos até o ano do jubileu, fará a conta com ele; com base no número dos anos restituirá o valor do seu resgate.

53. Será tratado pelo comprador como trabalhador contratado anualmente. Olha para que o comprador não domine sobre ele com rigor.

54. E, se não for resgatado por nenhum desses meios, ele e seus filhos sairão livres no ano do jubileu.

55. Porque os israelitas são meus escravos. Eles são os meus escravos que tirei da terra do Egito. Eu sou o Senhor vosso Deus.

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