Levítico 25 ARA
1. Disse o Senhor a Moisés, no monte Sinai:
2. Fala aos filhos de Israel e dize-lhes: Quando entrardes na terra, que vos dou, então, a terra guardará um sábado ao Senhor.
3. Seis anos semearás o teu campo, e seis anos podarás a tua vinha, e colherás os seus frutos.
4. Porém, no sétimo ano, haverá sábado de descanso solene para a terra, um sábado ao Senhor; não semearás o teu campo, nem podarás a tua vinha.
5. O que nascer de si mesmo na tua seara não segarás e as uvas da tua vinha não podada não colherás; ano de descanso solene será para a terra.
6. Mas os frutos da terra em descanso vos serão por alimento, a ti, e ao teu servo, e à tua serva, e ao teu jornaleiro, e ao estrangeiro que peregrina contigo;
O Ano do Jubileu7. e ao teu gado, e aos animais que estão na tua terra, todo o seu produto será por mantimento.
8. Contarás sete semanas de anos, sete vezes sete anos, de maneira que os dias das sete semanas de anos te serão quarenta e nove anos.
9. Então, no mês sétimo, aos dez do mês, farás passar a trombeta vibrante; no Dia da Expiação, fareis passar a trombeta por toda a vossa terra.
10. Santificareis o ano quinquagésimo e proclamareis liberdade na terra a todos os seus moradores; ano de jubileu vos será, e tornareis, cada um à sua possessão, e cada um à sua família.
11. O ano quinquagésimo vos será jubileu; não semeareis, nem segareis o que nele nascer de si mesmo, nem nele colhereis as uvas das vinhas não podadas.
12. Porque é jubileu, santo será para vós outros; o produto do campo comereis.
13. Neste Ano do Jubileu, tornareis cada um à sua possessão.
14. Quando venderes alguma coisa ao teu próximo ou a comprares da mão do teu próximo, não oprimas teu irmão.
15. Segundo o número dos anos desde o Jubileu, comprarás de teu próximo; e, segundo o número dos anos das messes, ele venderá a ti.
16. Sendo muitos os anos, aumentarás o preço e, sendo poucos, abaixarás o preço; porque ele te vende o número das messes.
17. Não oprimais ao vosso próximo; cada um, porém, tema a seu Deus; porque eu sou o Senhor, vosso Deus.
18. Observai os meus estatutos, guardai os meus juízos e cumpri-os; assim, habitareis seguros na terra.
19. A terra dará o seu fruto, e comereis a fartar e nela habitareis seguros.
20. Se disserdes: Que comeremos no ano sétimo, visto que não havemos de semear, nem colher a nossa messe?
21. Então, eu vos darei a minha bênção no sexto ano, para que dê fruto por três anos.
22. No oitavo ano, semeareis e comereis da colheita anterior até ao ano nono; até que venha a sua messe, comereis da antiga.
23. Também a terra não se venderá em perpetuidade, porque a terra é minha; pois vós sois para mim estrangeiros e peregrinos.
24. Portanto, em toda a terra da vossa possessão dareis resgate à terra.
25. Se teu irmão empobrecer e vender alguma parte das suas possessões, então, virá o seu resgatador, seu parente, e resgatará o que seu irmão vendeu.
26. Se alguém não tiver resgatador, porém vier a tornar-se próspero e achar o bastante com que a remir,
27. então, contará os anos desde a sua venda, e o que ficar restituirá ao homem a quem vendeu, e tornará à sua possessão.
28. Mas, se as suas posses não lhe permitirem reavê-la, então, a que for vendida ficará na mão do comprador até ao Ano do Jubileu; porém, no Ano do Jubileu, sairá do poder deste, e aquele tornará à sua possessão.
29. Quando alguém vender uma casa de moradia em cidade murada, poderá resgatá-la dentro de um ano a contar de sua venda; durante um ano, será lícito o seu resgate.
30. Se, passando-se-lhe um ano, não for resgatada, então, a casa que estiver na cidade que tem muro ficará em perpetuidade ao que a comprou, pelas suas gerações; não sairá do poder dele no Jubileu.
31. Mas as casas das aldeias que não têm muro em roda serão estimadas como os campos da terra; para elas haverá resgate, e sairão do poder do comprador no Jubileu.
32. Mas, com respeito às cidades dos levitas, às casas das cidades da sua possessão, terão direito perpétuo de resgate os levitas.
33. Se o levita não resgatar a casa que vendeu, então, a casa comprada na cidade da sua possessão sairá do poder do comprador, no Jubileu; porque as casas das cidades dos levitas são a sua possessão no meio dos filhos de Israel.
34. Mas o campo no arrabalde das suas cidades não se venderá, porque lhes é possessão perpétua.
35. Se teu irmão empobrecer, e as suas forças decaírem, então, sustentá-lo-ás. Como estrangeiro e peregrino ele viverá contigo.
36. Não receberás dele juros nem ganho; teme, porém, ao teu Deus, para que teu irmão viva contigo.
37. Não lhe darás teu dinheiro com juros, nem lhe darás o teu mantimento por causa de lucro.
Leis a favor dos escravos38. Eu sou o Senhor, vosso Deus, que vos tirei da terra do Egito, para vos dar a terra de Canaã e para ser o vosso Deus.
39. Também se teu irmão empobrecer, estando ele contigo, e vender-se a ti, não o farás servir como escravo.
40. Como jornaleiro e peregrino estará contigo; até ao Ano do Jubileu te servirá;
41. então, sairá de tua casa, ele e seus filhos com ele, e tornará à sua família e à possessão de seus pais.
42. Porque são meus servos, que tirei da terra do Egito; não serão vendidos como escravos.
43. Não te assenhorearás dele com tirania; teme, porém, ao teu Deus.
44. Quanto aos escravos ou escravas que tiverdes, virão das nações ao vosso derredor; delas comprareis escravos e escravas.
45. Também os comprareis dos filhos dos forasteiros que peregrinam entre vós, deles e das suas famílias que estiverem convosco, que nasceram na vossa terra; e vos serão por possessão.
46. Deixá-los-eis por herança para vossos filhos depois de vós, para os haverem como possessão; perpetuamente os fareis servir, mas sobre vossos irmãos, os filhos de Israel, não vos assenhoreareis com tirania, um sobre os outros.
47. Quando o estrangeiro ou peregrino que está contigo se tornar rico, e teu irmão junto dele empobrecer e vender-se ao estrangeiro, ou peregrino que está contigo, ou a alguém da família do estrangeiro,
48. depois de haver-se vendido, haverá ainda resgate para ele; um de seus irmãos poderá resgatá-lo:
49. seu tio ou primo o resgatará; ou um dos seus, parente da sua família, o resgatará; ou, se lograr meios, se resgatará a si mesmo.
50. Com aquele que o comprou acertará contas desde o ano em que se vendeu a ele até ao Ano do Jubileu; o preço da sua venda será segundo o número dos anos, conforme se paga a um jornaleiro.
51. Se ainda faltarem muitos anos, devolverá proporcionalmente a eles, do dinheiro pelo qual foi comprado, o preço do seu resgate.
52. Se restarem poucos anos até ao Ano do Jubileu, então, fará contas com ele e pagará, em proporção aos anos restantes, o preço do seu resgate.
53. Como jornaleiro, de ano em ano, estará com ele; não se assenhoreará dele com tirania à tua vista.
54. Se desta sorte se não resgatar, sairá no Ano do Jubileu, ele e seus filhos com ele.
55. Porque os filhos de Israel me são servos; meus servos são eles, os quais tirei da terra do Egito. Eu sou o Senhor, vosso Deus.