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Levítico 25 NVI

« O ano sabático

1. O Senhor disse a Moisés no monte Sinai:

2. ― Diga o seguinte aos israelitas: “Quando entrarem na terra que dou a vocês, a própria terra descansará um sábado para o Senhor.

3. Durante seis anos, semeiem as suas lavouras, aparem as suas vinhas e façam a colheita das suas plantações.

4. No sétimo ano, porém, a terra terá um ano de descanso sabático, um sábado dedicado ao Senhor. Não semeiem as suas lavouras nem aparem as suas vinhas.

5. Não colham o que crescer por si mesmo nem colham as uvas das suas vinhas que não foram podadas. A terra terá um ano de descanso.

6. Vocês se sustentarão do que a terra produzir no ano de descanso sabático; você, o seu escravo, a sua escrava, o trabalhador contratado e o residente temporário que vive entre vocês,

O ano do Jubileu

7. bem como os seus animais de rebanho e os animais selvagens da sua terra. Tudo o que a terra produzir poderá ser comido.

8. “Contem sete anos sabáticos, sete vezes sete anos; esses sete anos sabáticos totalizam quarenta e nove anos.

9. Então, façam soar a trombeta no décimo dia do sétimo mês; no Dia da Expiação, façam soar a trombeta por toda a terra de vocês.

10. Consagrem o quinquagésimo ano e proclamem libertação por toda a terra a todos os seus habitantes. Este será um ano de jubileu, quando cada um de vocês voltará para a propriedade da sua família e para o seu próprio clã.

11. O quinquagésimo ano será jubileu; não semeiem e não ceifem o que cresce por si mesmo nem colham das vinhas não podadas.

12. É jubileu e será santo a vocês; comam apenas o que a terra produzir.

13. “Nesse ano do Jubileu, cada um de vocês voltará para a sua propriedade.

14. “Se vocês venderem alguma propriedade ao seu próximo ou se comprarem alguma propriedade dele, não explorem uns aos outros.

15. O que comprarem do seu próximo será avaliado com base no número de anos desde o Jubileu. Ele fará a venda com base no número de anos que restam de colheitas.

16. Quando os anos forem muitos, vocês deverão aumentar o preço, mas, quando forem poucos, deverão diminuir o preço, pois o que ele lhes está vendendo é o número de colheitas.

17. Não explorem um ao outro, mas temam ao Deus de vocês. Eu sou o Senhor, o Deus de vocês.

18. “Pratiquem os meus estatutos e obedeçam às minhas ordenanças, e vocês viverão em segurança na terra.

19. Então, a terra dará o seu fruto, e vocês comerão até fartar‑se e ali viverão em segurança.

20. Caso vocês perguntem: ‘Que iremos comer no sétimo ano, se não plantarmos nem fizermos a nossa colheita?’,

21. saibam que enviarei a vocês a minha bênção no sexto ano, e a terra produzirá o suficiente para três anos.

22. Quando vocês estiverem plantando no oitavo ano, comerão ainda da colheita anterior e dela continuarão a comer até a colheita do nono ano.

23. “A terra não poderá ser vendida em caráter perpétuo, porque ela é minha, e vocês são apenas estrangeiros e imigrantes.

24. Em toda terra que possuírem, concedam o direito de resgate da terra.

25. “Se alguém do seu povo empobrecer e vender parte da sua propriedade, o parente mais próximo dele virá e resgatará aquilo que o seu parente vendeu.

26. Se, contudo, um homem não tiver quem lhe resgate a terra, mas ele mesmo prosperar e adquirir recursos suficientes para resgatá‑la,

27. calculará os anos desde que a vendeu e devolverá a diferença àquele a quem a vendeu; então, poderá voltar para a sua propriedade.

28. Se, porém, não adquirir o suficiente para devolver‑lhe o valor, a propriedade que vendeu permanecerá em posse do comprador até o ano do Jubileu. Será devolvida no Jubileu, e ele, então, poderá voltar para a sua propriedade.

29. “Se alguém vender uma casa em uma cidade murada, terá o direito de resgate até que se complete um ano após a venda. Nesse período, poderá resgatá‑la.

30. Se não for resgatada antes de se completar um ano, a casa da cidade murada pertencerá perpetuamente ao comprador e aos seus descendentes; não será devolvida no Jubileu.

31. No entanto, as casas dos povoados sem muros ao redor serão consideradas campo aberto. Poderão ser resgatadas e serão devolvidas no Jubileu.

32. “No caso das cidades dos levitas, eles sempre terão o direito de resgatar as suas casas nas cidades que lhes pertencem.

33. Assim, a propriedade dos levitas, isto é, uma casa vendida em qualquer cidade deles, é resgatável e deverá ser devolvida no Jubileu, porque as casas das cidades dos levitas são propriedade deles entre os israelitas.

34. No entanto, as pastagens pertencentes às suas cidades não serão vendidas; são propriedade perpétua deles.

35. “Se alguém do seu povo empobrecer e não puder sustentar‑se, ajudem‑no como se faz ao estrangeiro e ao residente temporário, para que possa continuar a viver entre vocês.

36. Não cobrem juros nem lucrem com o trabalho dele, mas temam ao seu Deus, para que o seu compatriota continue a viver entre vocês.

37. Vocês não poderão lhe fazer empréstimo de dinheiro com cobrança de juros nem lhe darão alimento visando a algum lucro.

38. Eu sou o Senhor, o Deus de vocês, que os tirou da terra do Egito para dar a vocês a terra de Canaã e para ser o seu Deus.

39. “Se alguém do seu povo empobrecer e se vender a algum de vocês, não o faça trabalhar como escravo.

40. Ele deverá ser tratado como trabalhador contratado ou como residente temporário; trabalhará para você até o ano do Jubileu.

41. Então, ele e os seus filhos estarão livres, e ele poderá voltar para o seu próprio clã e para a propriedade dos seus antepassados.

42. Porque os israelitas são meus servos, os quais tirei da terra do Egito; não poderão ser vendidos como escravos.

43. Não dominem cruelmente sobre eles, mas temam ao seu Deus.

44. “Os seus escravos e as suas escravas deverão vir dos povos que vivem ao redor de vocês; deles vocês poderão comprar escravos e escravas.

45. Também poderão comprá‑los entre os filhos dos residentes temporários que vivem entre vocês e entre os que pertencem aos clãs deles, ainda que nascidos na terra de vocês; eles se tornarão propriedade de vocês.

46. Vocês poderão deixá‑los como herança para os seus filhos e fazê‑los escravos para sempre, mas sobre os seus irmãos israelitas vocês não poderão dominar com violência.

47. “Se um estrangeiro residente entre vocês enriquecer e alguém do seu povo empobrecer e se vender a esse estrangeiro ou a alguém que pertence ao clã desse estrangeiro,

48. manterá o direito de resgate mesmo depois de se vender. Um dos seus parentes poderá resgatá‑lo:

49. ou tio, ou primo, ou qualquer parente próximo poderá resgatá‑lo. Se, porém, prosperar, poderá resgatar a si mesmo.

50. Ele e o seu comprador contarão o tempo desde o ano em que se vendeu até o ano do Jubileu. O preço do resgate se baseará no salário de um empregado contratado por aquele número de anos.

51. Se restarem muitos anos, pagará o seu resgate proporcionalmente ao preço de compra.

52. Se restarem apenas poucos anos até o ano do Jubileu, fará o cálculo e pagará o seu resgate proporcionalmente aos anos.

53. Ele deverá ser tratado como um empregado contratado anualmente; não permitam que o senhor dele o domine com violência.

54. “Se não for resgatado por nenhuma dessas maneiras, ele e os seus filhos estarão livres no ano do Jubileu.

55. Porque os israelitas são meus servos, os quais tirei da terra do Egito. Eu sou o Senhor, o Deus de vocês.

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