Levítico 25 NVT
1. Quando Moisés estava no monte Sinai, o Senhor lhe disse:
2. “Dê as seguintes instruções ao povo de Israel. Quando entrarem na terra que eu lhes dou, a terra deverá observar um sábado para o Senhor a cada sete anos.
3. Durante seis anos, vocês semearão os campos, podarão os vinhedos e farão a colheita,
4. mas no sétimo ano a terra terá um ano sabático de descanso absoluto. É o sábado do Senhor. Durante esse ano, não semeiem os campos nem façam a poda dos vinhedos.
5. Não ceifem o que crescer espontaneamente nem colham as uvas dos vinhedos não podados. A terra terá um ano de descanso absoluto.
6. Comam o que a terra produzir espontaneamente durante seu descanso. Isso se aplica a vocês, a seus filhos, a seus servos e servas, e também aos trabalhadores contratados e aos residentes temporários que vivem em seu meio.
7. Seus rebanhos e todos os animais selvagens de sua terra também poderão comer o que a terra produzir.” O Ano do Jubileu
8. “Contem sete anos sabáticos, sete vezes sete anos, no total de 49 anos.
9. Então, no Dia da Expiação do ano seguinte, façam soar por toda a terra um toque longo e alto de trombeta.
10. Consagrem esse ano, o quinquagésimo ano, como um tempo de proclamar a liberdade por toda a terra para todos os seus habitantes. Será um ano de jubileu para vocês, no qual cada um poderá voltar à terra que pertencia a seus antepassados e regressar a seu próprio clã.
11. O quinquagésimo ano será um jubileu para vocês. Nesse ano, não semearão os campos, nem ceifarão o que crescer espontaneamente, nem colherão as uvas dos vinhedos não podados.
12. Será um ano de jubileu para vocês e deverão mantê-lo santo. Comam o que a terra produzir espontaneamente.
13. No Ano do Jubileu, cada um poderá retornar à terra que pertencia a seus antepassados.
14. “Quando alguém fizer um acordo com o seu próximo para comprar ou vender uma propriedade, não deverá tirar vantagem do outro.
15. Ao comprar um terreno do seu próximo, o preço a ser pago será baseado no número de anos desde o último jubileu. O vendedor estipulará o preço levando em conta os anos que ainda restam de colheitas.
16. Quanto mais colheitas faltarem para o próximo jubileu, mais alto será o preço; quanto menos anos faltarem, mais baixo será o preço. Afinal, o que ele está vendendo é certo número de colheitas.
17. Mostrem seu temor a Deus não tirando vantagem um do outro. Eu sou o Senhor, seu Deus.
18. “Se quiserem viver seguros na terra, sigam os meus decretos e obedeçam aos meus estatutos.
19. Então a terra produzirá colheitas fartas, vocês comerão até se saciarem e viverão em segurança.
20. Talvez vocês perguntem: ‘O que comeremos no sétimo ano, uma vez que não temos permissão de semear nem de colher nesse ano?’.
21. Podem ter certeza de que no sexto ano eu lhes enviarei a minha bênção, de modo que a terra produzirá o suficiente para três anos.
22. No oitavo ano, quando semearem seus campos, ainda estarão comendo da colheita farta do sexto ano. De fato, ainda estarão comendo dessa colheita quando fizerem a nova colheita no nono ano.” O resgate de propriedades
23. “A terra jamais será vendida em caráter definitivo, pois ela me pertence. Vocês são apenas estrangeiros e arrendatários que trabalham para mim.
24. “Sempre que uma propriedade for negociada, o vendedor deverá ter o direito de comprá-la de volta.
25. Se alguém do seu povo empobrecer e for obrigado a vender parte das terras da família, um parente próximo deverá comprar a propriedade de volta para ele.
26. Se não houver qualquer parente próximo para comprar a propriedade, mas a pessoa que a vendeu conseguir dinheiro suficiente para comprá-la de volta,
27. terá o direito de resgatá-la de quem a comprou. Do preço da terra será descontado um valor proporcional ao número de anos até o próximo Ano do Jubileu. Desse modo, o primeiro dono da propriedade terá condições de retornar à sua terra.
28. Se, contudo, o primeiro dono não tiver condições de comprar de volta a propriedade, ela ficará com o novo dono até o Ano do Jubileu seguinte. Nesse ano, a propriedade será devolvida aos primeiros donos, a fim de que voltem à terra de sua família.
29. “Quem vender uma casa dentro de uma cidade murada terá, por um ano completo, o direito de comprá-la de volta. Durante esse ano, o vendedor poderá resgatar a casa.
30. Mas, se não a comprar de volta durante esse ano, a venda da casa dentro da cidade murada não poderá ser revertida. A casa se tornará propriedade permanente do comprador. Não será devolvida ao primeiro dono no Ano do Jubileu.
31. Já uma casa num povoado, num assentamento sem muros ao redor, será considerada uma propriedade rural. Poderá ser comprada de volta a qualquer momento e será devolvida ao primeiro proprietário no Ano do Jubileu.
32. “Os levitas sempre terão o direito de comprar de volta uma casa que tiverem vendido dentro das cidades reservadas para eles.
33. Qualquer propriedade vendida pelos levitas, ou seja, todas as casas dentro das cidades deles, será devolvida no Ano do Jubileu. Afinal, essas casas são suas únicas propriedades em todo o Israel.
34. As pastagens em volta das cidades dos levitas não serão vendidas. São propriedade permanente deles.” O resgate dos pobres e dos escravos
35. “Se alguém do seu povo empobrecer e não puder se sustentar, ajudem-no como ajudariam um estrangeiro ou residente temporário e permitam que ele more com vocês.
36. Não cobrem juros nem tenham lucro à custa dele. Em vez disso, mostrem seu temor a Deus permitindo que ele viva como parente com vocês.
37. Lembrem-se de não cobrar juros sobre o dinheiro que lhe emprestarem nem de ter lucro com o alimento que lhe venderem.
38. Eu sou o Senhor, seu Deus, que os tirou da terra do Egito para lhes dar a terra de Canaã e ser o seu Deus.
39. “Se alguém do seu povo empobrecer e for obrigado a se vender para vocês, não o tratem como escravo.
40. Tratem-no como empregado ou residente temporário que mora com vocês e os servirá apenas até o Ano do Jubileu.
41. Então ele e seus filhos estarão livres e voltarão aos clãs e à propriedade que pertencia a seus antepassados.
42. Os israelitas são os meus servos que eu tirei da terra do Egito, de modo que jamais devem ser vendidos como escravos.
43. Mostrem seu temor a Deus tratando-os sem violência.
44. “Vocês poderão comprar escravos e escravas de nações vizinhas.
45. Também poderão comprar os filhos de residentes temporários que moram com vocês, incluindo os que nasceram em sua terra. Poderão considerá-los sua propriedade
46. e deixá-los para seus filhos como herança permanente. Poderão tratá-los como escravos, mas jamais oprimirão alguém do seu povo.
47. “Se algum estrangeiro ou residente temporário enriquecer enquanto vive entre vocês, e se algum do seu povo empobrecer e for obrigado a se vender para esse estrangeiro ou para um membro da família dele,
48. continuará a ter o direito de ser resgatado, mesmo depois de comprado. Poderá ser comprado de volta por um irmão,
49. tio ou primo. Aliás, qualquer parente próximo poderá resgatá-lo. Se prosperar, também poderá resgatar a si mesmo.
50. Negociará o preço de sua liberdade com a pessoa que o comprou. O preço será baseado no número de anos transcorridos desde que foi vendido até o próximo Ano do Jubileu, ou seja, o equivalente ao custo de um trabalhador contratado para esse período.
51. Se ainda faltarem muitos anos para o jubileu, pagará na devida proporção aquilo que recebeu quando vendeu a si mesmo.
52. Se faltarem apenas poucos anos até o Ano do Jubileu, pagará proporcionalmente aos anos que faltarem.
53. O estrangeiro o tratará como um empregado com contrato anual. Não permitam que um estrangeiro trate israelitas com violência.
54. Se algum israelita não tiver sido comprado de volta, será liberto quando chegar o Ano do Jubileu, ele e seus filhos,
55. pois os israelitas me pertencem. São meus servos que eu tirei da terra do Egito. Eu sou o Senhor, seu Deus.”