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Neemias 10 NVI

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1. Esta é a relação dos que o assinaram: Neemias, o governador, filho de Hacalias. Zedequias,

2. Seraías, Azarias, Jeremias,

3. Pasur, Amarias, Malquias,

4. Hatus, Sebanias, Maluque,

5. Harim, Meremote, Obadias,

6. Daniel, Ginetom, Baruque,

7. Mesulão, Abias, Miamim,

8. Maazias, Bilgai e Semaías. Estes eram os sacerdotes.

9. Dos levitas: Jesua, filho de Azanias, Binui, dos filhos de Henadade, Cadmiel

10. e os seus parentes: Sebanias, Hodias, Quelita, Pelaías, Hanã,

11. Mica, Reobe, Hasabias,

12. Zacur, Serebias, Sebanias,

13. Hodias, Bani e Beninu.

14. Dos líderes do povo: Parós, Paate-Moabe, Elão, Zatu, Bani,

15. Buni, Azgade, Bebai,

16. Adonias, Bigvai, Adim,

17. Ater, Ezequias, Azur,

18. Hodias, Hasum, Besai,

19. Harife, Anatote, Nebai,

20. Magpias, Mesulão, Hezir,

21. Mesezabel, Zadoque, Jadua,

22. Pelatias, Hanã, Anaías,

23. Oseias, Hananias, Hassube,

24. Haloés, Pileá, Sobeque,

25. Reum, Hasabna, Maaseias,

26. Aías, Hanã, Anã,

27. Maluque, Harim e Baaná.

28. ― O restante do povo — sacerdotes, levitas, porteiros, cantores, servidores do templo e todos os que se separaram dos povos daquelas terras por amor à lei de Deus, com as suas mulheres e com todos os seus filhos e filhas com idade suficiente para discernir —

29. agora se une aos seus irmãos, os nobres, e se obrigam, sob maldição e com juramento, a seguir a lei de Deus dada por meio de Moisés, servo de Deus, e a obedecer fielmente a todos os mandamentos, ordenanças e estatutos do Senhor, o nosso Senhor.

30. ― Prometemos não dar as nossas filhas em casamento aos povos desta terra nem aceitar que as filhas deles se casem com os nossos filhos.

31. ― Quando os povos desta terra trouxerem mercadorias ou cereal para vender no sábado ou em dia de festa sagrada, não compraremos deles nesses dias. A cada sete anos, abriremos mão de trabalhar a terra e cancelaremos todas as dívidas.

32. ― Assumimos a responsabilidade de, conforme o mandamento, dar anualmente um terço de siclo para o serviço do templo do nosso Deus:

33. para o pão consagrado, para as ofertas regulares de cereal e para os holocaustos, para as ofertas dos sábados, das Festas da Lua Nova e das festas fixas, para as ofertas sagradas, para as ofertas pelo pecado a fim de fazer expiação por Israel e para as necessidades do templo do nosso Deus.

34. ― Também lançamos sortes entre as famílias dos sacerdotes, dos levitas e do povo, para escalar anualmente a família que deverá trazer lenha ao templo do nosso Deus, no tempo determinado, para queimar sobre o altar do Senhor, o nosso Deus, conforme está escrito na lei.

35. ― Também assumimos a responsabilidade de trazer anualmente ao templo do Senhor os primeiros frutos das nossas colheitas e de toda árvore frutífera.

36. ― Conforme também está escrito na lei, traremos o primogênito dos nossos filhos e a primeira cria dos nossos rebanhos, tanto de bois como de ovelhas, para o templo do nosso Deus, para os sacerdotes que ali estiverem ministrando.

37. ― Além do mais, traremos para os depósitos do templo do nosso Deus, para os sacerdotes, a nossa primeira massa de cereal moído e as nossas primeiras ofertas de cereal, do fruto de todas as nossas árvores e do nosso vinho e azeite. Traremos o dízimo das nossas colheitas para os levitas, pois são eles que recolhem os dízimos em todas as cidades onde trabalhamos.

38. O sacerdote descendente de Arão acompanhará os levitas quando receberem os dízimos, e os levitas terão que trazer um décimo dos dízimos ao templo do nosso Deus, aos depósitos do templo.

39. O povo de Israel, até mesmo os levitas, deverão trazer ofertas de cereal, de vinho novo e de azeite aos depósitos onde se guardam os utensílios para o santuário. É onde os sacerdotes ministram e onde os porteiros e os cantores ficam. ― Não negligenciaremos o templo do nosso Deus.

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