Números 5 NAA
1. O Senhor disse a Moisés:
2. — Ordene aos filhos de Israel que expulsem do arraial todo leproso, todo o que tiver um fluxo e todo impuro por ter tocado em algum morto.
3. Tanto homem como mulher devem ser expulsos do arraial, para que não contaminem o arraial, no meio do qual eu habito.
A lei a respeito da restituição4. Os filhos de Israel fizeram assim e os expulsaram do arraial. Como o Senhor havia falado a Moisés, assim fizeram os filhos de Israel.
5. O Senhor disse ainda a Moisés:
6. — Diga aos filhos de Israel: Quando um homem ou uma mulher cometer algum dos pecados que as pessoas cometem, ofendendo ao Senhor, tal pessoa é culpada.
7. Confessará o pecado que cometer e, pela culpa, fará plena restituição, lhe acrescentará a sua quinta parte, e dará tudo àquele contra quem se fez culpado.
8. Mas, se esse homem não tiver parente chegado, a quem possa fazer restituição pela culpa, então o que se restitui ao Senhor pela culpa será do sacerdote, além do carneiro expiatório com que se fizer expiação pelo culpado.
9. Toda oferta de todas as coisas santas dos filhos de Israel, que trouxerem ao sacerdote, será deste
A prova da mulher suspeita de adultério10. e também as coisas sagradas de cada um; o que alguém der ao sacerdote será deste.
11. O Senhor disse a Moisés:
12. — Fale aos filhos de Israel e diga-lhes: Se a mulher de alguém se desviar e lhe for infiel,
13. de maneira que algum homem tenha tido relações com ela, e for oculto aos olhos de seu marido, e ela o tiver ocultado, havendo-se ela contaminado, e contra ela não houver testemunha, e não for surpreendida em flagrante,
14. e o espírito de ciúmes vier sobre o marido, e ele tiver ciúmes de sua mulher, por ela se haver contaminado, ou se ele tiver ciúmes, mesmo que ela não tenha se contaminado,
15. então esse homem levará a sua mulher ao sacerdote, juntamente com a sua oferta por ela: dois litros de farinha de cevada, sobre a qual não derramará azeite, nem sobre ela porá incenso, pois é oferta de cereais por ciúmes, oferta memorativa, que traz a iniquidade à memória.
16. — O sacerdote levará a mulher para a frente e a colocará diante do Senhor.
17. O sacerdote colocará um pouco de água santa num vaso de barro; também pegará do pó que houver no chão do tabernáculo e o colocará na água.
18. Apresentará a mulher diante do Senhor e soltará a cabeleira dela; e lhe porá nas mãos a oferta memorativa de cereais, que é a oferta de cereais por ciúmes. A água amarga, que traz consigo a maldição, estará na mão do sacerdote.
19. O sacerdote fará com que a mulher jure, dizendo-lhe: “Se ninguém teve relações com você, e se você não se desviou para a impureza, estando sob o domínio de seu marido, você será livre destas águas amargas, que trazem maldição.
20. Mas, se você se desviou, quando sob o domínio de seu marido, e se contaminou, e algum homem, que não é o seu marido, teve relações com você…”
21. Então o sacerdote fará com que a mulher tome o juramento de maldição e lhe dirá: “O Senhor ponha você por maldição e por praga no meio do seu povo, fazendo com que você fique estéril e inche o seu ventre;
22. e que esta água amaldiçoante penetre nas suas entranhas, para fazer com que inche o seu ventre e você fique estéril.” Então a mulher dirá: “Amém! Amém!”
23. — O sacerdote escreverá estas maldições num livro e, com a água amarga, as apagará.
24. E fará com que a mulher beba a água amarga, que traz consigo a maldição; e, sendo bebida, lhe causará amargura.
25. O sacerdote pegará da mão da mulher a oferta de cereais por ciúmes e a moverá diante do Senhor; e a trará ao altar.
26. Pegará um punhado da oferta de cereais, da oferta memorativa, e o queimará sobre o altar; e depois fará com que a mulher beba a água.
27. E, havendo-lhe dado a beber aquela água, se ela tiver se contaminado, tendo sido infiel a seu marido, a água amaldiçoante entrará nela para amargura, e o seu ventre ficará inchado e o útero secará; a mulher será por maldição no meio do seu povo.
28. Se a mulher não tiver se contaminado, mas estiver pura, então será livre e poderá ter filhos.
29. — Esta é a lei para o caso de ciúmes, quando a mulher, sob o domínio de seu marido, se desviar e for contaminada;
30. ou quando sobre o homem vier o espírito de ciúmes, e tiver ciúmes de sua mulher, apresente a mulher diante do Senhor, e o sacerdote execute nela toda esta lei.
31. O homem será livre da iniquidade, porém a mulher levará a sua iniquidade.